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domingo, 31 de maio de 2015

S.R. DA SAÚDE Portaria n.º 772/2015 de 29 de Maio de 2015

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Saúde, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2011/A, o seguinte: 
É atribuído, à Saudaçor – Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S.A., para gestão do subsídio, a verba, no valor de 14 667,15€ (Catorze Mil Seiscentos e Sessenta e Sete Euros e Quinze Cêntimos), correspondente ao investimento, por parte da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, na aquisição de equipamento. 
O referido subsídio será processado pelo capítulo 50 – Despesas do Plano, Programa 6 – Desenvolvimento do Sistema de Saúde, Subdivisão 5 – Ação 1 – Classificação Económica 08.01.01 Alínea C) 
22 de maio de 2015. - O Secretário Regional da Saúde, Luis Mendes Cabral. 

quarta-feira, 27 de maio de 2015

S.R. DA SAÚDE Portaria n.º 755/2015 de 27 de Maio de 2015

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do serviço de transporte terrestre de doentes a efetuar pelas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, aprovado pela resolução n.º 94/2014 de 29 de maio, determino que o SRPCBA transfira, do seu orçamento para as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, as verbas abaixo indicadas, a processar pela classificação económica 04.07.01 – Transferências correntes, referente ao mês de maio de 2015:
(...)
AHBV das Velas........................................ 12.783,60 € 
AHBV da Calheta...................................... 15.340,32 €
(...)
21 de maio de 2015. - O Secretário Regional da Saúde, Luís Mendes Cabral.

S.R. DA SAÚDE Portaria n.º 754/2015 de 27 de Maio de 2015

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do serviço de transporte terrestre de doentes a efetuar pelas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, aprovado pela resolução n.º 94/2014 de 29 de maio, determino que o SRPCBA transfira, do seu orçamento para as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, as verbas abaixo indicadas, a processar pela classificação económica 04.07.01 – Transferências correntes, referente aos seguros das viaturas de transporte terrestre de doentes em ambulância:

AHBV Velas............................................ 1 154,14 € 
(....)
21 de maio de 2015. - O Secretário Regional da Saúde, Luís Mendes Cabral

S.R. DA SAÚDE Portaria n.º 753/2015 de 27 de Maio de 2015

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do serviço de transporte terrestre de doentes a efetuar pelas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, aprovado pela resolução n.º 94/2014 de 29 de maio, determino que o SRPCBA transfira, do seu orçamento para as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, as verbas abaixo indicadas, a importância de 12 490,98 €, a processar pela classificação económica 04.07.01 – Transferências correntes, referente aos encargos com quilómetros percorridos em serviço no mês de abril 2015: 
(...)
AHBV das Velas.................................... 114,38 € 
AHBV da Calheta.................................. 190,76 € 
(...)
21 de maio de 2015. - O Secretário Regional da Saúde, Luís Mendes Cabral.

terça-feira, 24 de março de 2015

S.R. DA SAÚDE Portaria n.º 345/2015 de 24 de Março de 2015

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do serviço de transporte terrestre de doentes a efetuar pelas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, aprovado pela resolução n.º 94/2014 de 29 de maio, determino que o SRPCBA transfira, do seu orçamento para as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, as verbas abaixo indicadas, a processar pela classificação económica 04.07.01 – Transferências correntes, referente ao mês de março de 2015: 
(...)
AHBV das Velas......................................... 12.783,60 €
AHBV da Calheta........................................ 15.340,32 €
(...)
19 de março de 2015. - O Secretário Regional da Saúde, Luís Mendes Cabral. 

S.R. DA SAÚDE Portaria n.º 343/2015 de 24 de Março de 2015

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do serviço de transporte terrestre de doentes a efetuar pelas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, aprovado pela resolução n.º 94/2014 de 29 de maio, determino que o SRPCBA transfira, do seu orçamento para as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, as verbas abaixo indicadas, a importância de 12 556,91 €, a processar pela classificação económica 04.07.01 – Transferências correntes, referente aos encargos com quilómetros percorridos em serviço no mês de fevereiro de 2015:
(...)
AHBV das Velas............................ 106,21 € 
AHBV da Calheta.......................... 193,61 € 
(...)
19 de março de 2015. - O Secretário Regional da Saúde, Luís Mendes Cabral.

segunda-feira, 16 de março de 2015

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL, S.R. DA SAÚDE Despacho n.º 594/2015 de 16 de Março de 2015

O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2014/A, de 17 de fevereiro, alterou o regime de incentivos, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2007/A, de 19 de novembro.
 Considerando a carência de profissionais da carreira médica nos hospitais e nas unidades de saúde de ilha do Serviço Regional de Saúde;
 Considerando a imprescindibilidade de colmatar essa carência, torna-se necessário determinar e fixar o número de incentivos a conceder a pessoal médico durante o corrente ano.
 Assim:
 1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2014/A, de 17 de fevereiro, e na sequência de auscultação promovida junto das unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde, estabelecem-se as seguintes quotas para efeitos de concessão de incentivos e apoios à fixação de pessoal médico nas mesmas, com referência às especialidades médicas qualificadas como carenciadas, para o ano de 2015:
(...)
2 – Os encargos decorrentes da atribuição dos incentivos serão financiados por rubrica própria no âmbito do plano de investimentos anual.
 3- O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.
 9 de fevereiro de 2015. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha Ávila. - O Secretário Regional da Saúde, Luís Mendes Cabral.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL, S.R. DO TURISMO E TRANSPORTES, S.R. DA SAÚDE Despacho n.º 438/2015 de 27 de Fevereiro de 2015

A Resolução n.º 66/94, de 28 de abril, alterada pela Resolução n.º 64/98, de 26 de março, veio estabelecer a comparticipação nos encargos com a aquisição de combustível efetuada pelas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região, através do atualmente designado, Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico na dependência do Secretário Regional do Turismo e Transportes. 
De acordo com o n.º 2 da Resolução n.º 66/94, de 28 de abril, conjugado com os artigos 8.º, 10.º, 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho, determina-se o seguinte: 
Único – Os montantes máximos da comparticipação financeira destinada a suportar os encargos com a aquisição de combustíveis, a conceder a cada uma das Associações de Bombeiros Voluntários abaixo identificadas, no ano de 2015, são os seguintes:
Santa Maria ……………………………………………………………………. 9,779 €
Ponta Delgada ………………………………………………………………. 105,527 € 
Ribeira Grande ………….…………………………………………………. 67,405 € 
Vila Franca do Campo …….……………………………………………. 28,751 €
Nordeste …………………….….……………………………………………. 16,580 € 
Povoação ………………………..……………………………………………. 20,131 € 
Angra do Heroísmo ………….……………………………………………. 41,990 € 
Praia da Vitória ……………….……………………………………………. 39,799 € 
Graciosa …………………………...…………………………………………. 10,170 € 
Velas ……………………………….......……………………………………. 17,263 € 
Calheta de S. Jorge ……….……………………………………………. 10,009 €
Madalena …………………………..…………………………………………. 15,541 € 
Lajes do Pico ………………….……………………………………………. 18,047 € 
São Roque do Pico ………….……………………………………………. 14,260 € 
Faial ………………………………........……………………………………. 20,776 € 
S. Cruz das Flores ……………………………………….…………………. 6,351 € 
Corvo ……………………………………………………….......……………. 636 € 
30 de janeiro de 2015. - O Vice-presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila. - O Secretário Regional da Saúde, Luís Mendes Cabral. - O Secretário Regional do Turismo e Transportes, Vítor Manuel Ângelo de Fraga.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

S.R. DA SAÚDE Portaria n.º 189/2015 de 24 de Fevereiro de 2015

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do serviço de transporte terrestre de doentes a efetuar pelas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, aprovado pela resolução n.º 94/2014, de 29 de maio, determino que o SRPCBA transfira, do seu orçamento para as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, as verbas abaixo indicadas, a processar pela classificação económica 04.07.01 – Transferências correntes, referente ao mês de fevereiro de 2015:
 19 de fevereiro de 2015. - O Secretário Regional da Saúde, Luís Mendes Cabral.

S.R. DA SAÚDE Portaria n.º 188/2015 de 24 de Fevereiro de 2015

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do serviço de transporte terrestre de doentes a efetuar pelas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, aprovado pela resolução n.º 94/2014, de 29 de maio, determino que o SRPCBA transfira, do seu orçamento para as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, as verbas abaixo indicadas, a importância de 11 317,92 €, a processar pela classificação económica 04.07.01 – Transferências correntes, referente aos encargos com quilómetros percorridos em serviço no mês de janeiro de 2015:
19 de fevereiro de 2015. - O Secretário Regional da Saúde, Luís Mendes Cabral. 

domingo, 22 de fevereiro de 2015

UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DE S. JORGE Convenção n.º 6/2015 de 20 de Fevereiro de 2015

CLAUSULADO DA CONVENÇÃO NA ÁREA ANATOMIA PATOLÓGICA
Cláusula 1.ª
Objeto
 A presente convenção obedece aos princípios e objetivos definidos no artigo 2.º da Portaria n.º 51/2014 de 30 de julho e destina-se a regular o relacionamento entre a Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge e as pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, com idoneidade para a prestação de cuidados de saúde na área de ANATOMIA PATOLÓGICA, sob a orientação e responsabilidade técnica de profissionais de saúde devidamente habilitados.
Cláusula 2.ª
Nomenclatura dos atos e preços
 1 – A nomenclatura dos atos e os respetivos preços constam do Anexo I da Portaria 51/2014 de 30 de julho, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 312/2015 de 04 de fevereiro.
2 – Mediante despacho devidamente fundamentado dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e saúde, os preços e atos podem ser atualizados.
Cláusula 3.ª
Adesão
1 – A contratação dos cuidados de saúde em regime de convenção inicia-se com a aceitação da Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge da adesão das pessoas singulares ou coletivas ao presente clausulado tipo.
 2 – Para efeitos do disposto no número anterior as pessoas singulares ou coletivas devem dirigir à Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge um requerimento elaborado nos termos do anexo I, acompanhado de uma ficha técnica nos termos do anexo II e dos seguintes documentos:
 a) Declaração na qual as pessoas singulares indiquem o nome, o número fiscal de contribuinte, o número de identificação civil, o estado civil e o domicílio, e as pessoas coletivas indiquem o número de pessoa coletiva, a denominação social, a sede, o nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para as obrigarem, o registo comercial onde se encontrem matriculadas e respetivo número de matrícula, ou registo como instituição particular de solidariedade social ou reconhecimento como pessoa coletiva de utilidade pública;
 b) Documento comprovativo de que se encontram regularizadas as situações relativamente às contribuições para a segurança social e dívidas ao Estado por impostos, com data anterior a 60 dias em relação à data da apresentação do documento;
 c) Licença de autorização de funcionamento;
 d) Documento comprovativo do reconhecimento da titularidade da especialidade relativa ao diretor clínico e colaboradores, emitido pela Ordem dos Médicos;
 e) Documento de compromisso em que se declara assegurar ao diretor clínico total autonomia, independência e hierarquia técnico-científica;
 f) Autorização de acumulação de funções públicas e privadas, nos casos exigidos por lei;
 g) Declaração, sob compromisso de honra, de que a pessoa singular, ou os administradores e gerentes, o diretor clínico ou os sócios da pessoa coletiva não incorrem em incompatibilidade sobre acumulação de atividades públicas e privadas;
 h) Horário de trabalho praticado em estabelecimentos quer públicos quer privados, se for o caso, por todos aqueles a quem compete a prestação de cuidados de saúde.
3 – Sempre que o requerimento não seja acompanhado, no todo ou em parte, da documentação referida no número anterior, a Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge deve notificar as pessoas singulares ou coletivas para procederem à sua entrega no prazo de 5 dias úteis a contar dessa notificação.
Cláusula 4.ª
Obrigações das entidades convencionadas
As entidades convencionadas obrigam-se a:
a) Prestar cuidados de saúde de qualidade aos utentes do Serviço Regional de Saúde, em tempo útil, nas melhores condições de atendimento, e a não estabelecer qualquer tipo de discriminação.
b) Executar, exata e pontualmente, as prestações contratuais em cumprimento do convencionado, não podendo transmitir a terceiros as responsabilidades assumidas perante a Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge, salvo nos casos legal ou contratualmente admissíveis;
c) Prestar informações estatísticas, relativamente à utilização dos serviços, dados de saúde para efeitos de auditoria e fiscalização e controlo de qualidade, no respeito pelas regras deontológicas e de segredo profissional;
d) Prestar às entidades fiscalizadoras as informações e esclarecimentos necessários ao desempenho das suas funções, incluindo o acesso a todos os registos e documentação comprovativa da prestação de cuidados, nas vertentes física, financeira e níveis de serviço observados, no respeito pelas regras deontológicas e de segredo profissional;
e) Respeitar os protocolos, requisitos e especificações técnicas para recolha, tratamento e transmissão de informação definidas contratualmente;
f) Cumprir com os normativos constantes da lei de acesso aos dados de saúde e confidencialidade dos dados pessoais.
Cláusula 5.ª
Responsabilidade das entidades convencionadas
1 – As entidades convencionadas são responsáveis nos termos gerais de direito por quaisquer danos causados a terceiros no exercício das atividades contratadas pela presente convenção, não assumindo o Serviço Regional de Saúde qualquer responsabilidade com eles relacionada, sem prejuízo do exercício de direito de regresso.
2 – As entidades convencionadas respondem perante o Serviço Regional de Saúde ou terceiros pelos atos dos seus representantes legais ou de pessoas que utilizem para cumprir as obrigações assumidas pela presente convenção.
Cláusula 6.ª
Liberdade de escolha
1 – Os utentes podem escolher livremente a entidade convencionada.
2 – De modo a assegurar a livre escolha dos utentes, a unidade de saúde divulga e mantém atualizada a informação relativa às entidades com convenções em vigor, através de publicação na página de internet do Governo Regional e da Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge e de afixação nas instalações desta em local visível.
Cláusula 7.ª
Acesso
O acesso dos utentes aos cuidados de saúde previstos na presente convenção faz-se mediante requisição/prescrição da Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge, a qual deve justificar a necessidade de tratamento.
Cláusula 8.ª
Faturação
1 – Os encargos com a realização das prestações de cuidados de saúde efetivam-se mediante a requisição/prescrição referida no número anterior.
2 – O pagamento dos encargos com a presente convenção é da responsabilidade das partes contratantes.
3 – As entidades convencionadas são responsáveis pela cobrança das taxas moderadoras e o valor a faturar é deduzido à fatura a enviar à Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge.
Cláusula 9.ª
Atualização de dados e alterações contratuais
1 – Qualquer atualização dos dados constantes da ficha técnica a que se refere o n.º 2 da cláusula 3.ª deve ser comunicada à Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge no prazo máximo de 30 dias a contar da sua ocorrência.
2 – No caso de se tratar de uma alteração que consubstancie cessão da posição contratual, cessão de exploração, trespasse, transferência da titularidade ou cessão de quotas, deve haver lugar a comunicação prévia à Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge.
Cláusula 10.ª
Acompanhamento e controlo
Sem prejuízo das competências da direção regional com competência em matéria de saúde e da SAUDAÇOR em matéria de acompanhamento e controlo de convenções, incluindo a respetiva execução financeira, a Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge, em articulação com aquela direção regional, avalia a qualidade e a acessibilidade dos cuidados prestados pelas entidades convencionadas e zela pelo integral cumprimento da presente convenção.
Cláusula 11.ª
Prazo de vigência, denúncia e rescisão
1 – A convenção é válida por um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos, salvo se qualquer uma das partes a denunciar com a antecedência mínima de seis meses em relação ao termo do respetivo prazo de vigência.
2 – A Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge pode rescindir a convenção designadamente nas seguintes situações:
a) Existência de práticas que discriminem utentes do Serviço Regional de Saúde;
b) Violação do disposto nos números 2 e 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 51/2014 de 30 de julho;
c) O abandono da prestação de serviços ou a sua suspensão injustificada.
3 – Em caso de denúncia ou de rescisão, nenhuma das partes tem direito a exigir indemnização por encargos assumidos e despesas realizadas no âmbito da convenção.
Cláusula 12.ª
Revogação
1 – O presente clausulado revoga o da convenção n.º 2/2014, de 21 de outubro.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

54 novos casos de gripe A confirmados nos Açores


A informação foi avançada através de comunicado indicando que nos concelhos em fase de transição foram confirmados, em laboratório, dois casos de gripe A, na cidade da Horta, dois casos nas Lajes das Flores, um caso em Santa Cruz da Graciosa, Calheta e Vila do Porto.
In Açoriano Oriental