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sexta-feira, 8 de maio de 2015

S.R. DO TURISMO E TRANSPORTES Listagem n.º 8/2015 de 8 de Maio de 2015

Listagem de apoios concedidos pela SRTT ao abrigo do artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro, e da Resolução n.º 51/2014, de 13 de março
(...)

4 de maio de 2015. - O Chefe do Gabinete do Secretário Regional do Turismo e Transportes, Luis Filipe Amaro Pacheco de Melo.

quarta-feira, 6 de maio de 2015

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL, S.R. DO TURISMO E TRANSPORTES Despacho n.º 922/2015 de 6 de Maio de 2015

Considerando que entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A, foi celebrado, a 18 de agosto de 2014, um contrato programa destinado a regular a promoção da obra de prolongamento do molhe-cais do porto comercial de Velas de São Jorge, assim como a cooperação entre ambas as partes no âmbito dessa promoção;
Considerando que nos termos da cláusula 5.ª do contrato programa anteriormente referido, que foi alterado em 18 de março de 2015, a Região Autónoma dos Açores obriga-se a transferir para Portos dos Açores, S.A., a verba destinada a cobrir os custos da referida obra.
Assim, ao abrigo do disposto na cláusula 5.ª do contrato programa, determino o seguinte:
1- Autorizar a transferência do montante de 347.500,00€ (trezentos e quarenta e sete mil e quinhentos euros) para a Portos dos Açores, S.A., destinado à obra de prolongamento do molhe-cais do porto comercial de Velas de São Jorge;
2- A transferência referida no número anterior será efetuada por verbas do Capítulo 50, Programa 10 – Transportes, Energia e Infraestruturas Tecnológicas, Projeto 10.5 – Infraestruturas e Equipamentos Portuários e Aeroportuários, Ação 10.5.11 – Reordenamento e Ampliação do Porto de Velas, código orçamental 08.01.01.K.
23 de abril de 2015. - O Vice – Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila. - O Secretário Regional do Turismo e Transportes, Vítor Manuel Ângelo de Fraga.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO Resolução do Conselho do Governo n.º 73/2015 de 4 de Maio de 2015

Compete ao Governo Regional, através da Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, a definição, coordenação e execução das políticas em matérias de resíduos, promovendo a elaboração de objetivos e estratégias para a sua adequada gestão, nos termos do disposto na alínea k) do artigo 2.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto, bem como o disposto na alínea e) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho.
Por sua vez, o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA), enquanto instrumento de gestão territorial, considera a gestão de resíduos como um dos eixos fundamentais em que se deve basear uma estratégia de desenvolvimento sustentável para a Região, contribuindo para a valorização dos recursos naturais, a proteção da qualidade dos ecossistemas e a salvaguarda da saúde pública.
Com o enquadramento definido no PEGRA o Governo dos Açores promoveu a construção e concessionou a exploração do Centro de Processamento de Resíduos e Centro de Valorização Orgânica por Compostagem da Ilha de São Jorge.
Nesta senda, torna-se imprescindível proceder à selagem dos dois aterros existentes na ilha de São Jorge, eliminando esses locais enquanto destino final de resíduos e requalificando-os em favor da qualidade ambiental e da saúde pública:
Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2015/A, de 7 de janeiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/A, de 13 de fevereiro, e ainda dos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a abertura do procedimento de formação do contrato de empreitadas de obras públicas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, com vista à execução da “Empreitada de selagem e requalificação de dois aterros de resíduos na Ilha de São Jorge”, com o preço base estimado de €1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil euros) e o prazo de execução previsto de 210 dias;
2 - Delegar no Secretário Regional da Agricultura e Ambiente as competências para aprovar a decisão de contratar, bem como as peças do procedimento, aprovar a realização da correspondente despesa independentemente do seu valor, nomear o júri e mandar publicar o anúncio de abertura do procedimento, proceder à audiência prévia dos concorrentes e à adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar e nele outorgar em representação da Região, bem como praticar todos os restantes atos atinentes ao procedimento que, nos termos da lei, sejam cometidos à entidade adjudicante.
3 - A presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, nas Velas, em 21 de abril de 2015. - O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL, S.R. DO TURISMO E TRANSPORTES Despacho n.º 895/2015 de 27 de Abril de 2015

Considerando que entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A, foi celebrado, a 18 de agosto de 2014, um contrato programa destinado a regular a promoção da obra de prolongamento do molhe-cais do porto comercial de Velas de São Jorge, assim como a cooperação entre ambas as partes no âmbito dessa promoção;
Considerando que nos termos da cláusula 5.ª do contrato programa anteriormente referido, a Região Autónoma dos Açores obriga-se a transferir para Portos dos Açores, S.A., a verba destinada a cobrir os custos da referida obra.
Assim, ao abrigo do disposto na cláusula 5.ª do contrato programa, determino o seguinte:
1 - Autorizar a transferência do montante de 340.000,00€ (trezentos e quarenta mil euros) para a Portos dos Açores, S.A., destinado à obra de prolongamento do molhe-cais do porto comercial de Velas de São Jorge.
2 - A transferência referida no número anterior será efetuada por verbas do Capítulo 50, Programa 10 – Transportes, Energia e Infraestruturas Tecnológicas, Projeto 10.5 – Infraestruturas e Equipamentos Portuários e Aeroportuários, Ação 10.5.11 – Reordenamento e Ampliação do Porto de Velas, código orçamental 08.01.01.K.

9 de abril de 2015. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila. - O Secretário Regional do Turismo e Transportes, Vítor Manuel Ângelo de Fraga.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL, S.R. DO TURISMO E TRANSPORTES Despacho n.º 882/2015 de 22 de Abril de 2015

Considerando que na sequência da Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2014, de 4 de agosto, entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., foi celebrado, em 18 de agosto de 2014, um contrato programa destinado a regular a promoção da obra de prolongamento molhe-cais do porto de Velas de São Jorge, assim como a cooperação entre as partes outorgantes no âmbito dessa promoção;
Considerando que importa proceder a um ajustamento na programação financeira do referido contrato programa, tendo em vista uma melhor execução da ação compreendida no seu objeto, faculdade que se encontra prevista quer no n.º 5 da resolução anteriormente referida quer no n.º 4 da cláusula 5.ª do contrato;
Considerando que, nos termos do n.º 3 da mencionada resolução, foram delegados no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional do Turismo e Transportes poderes para outorgar o contrato programa, bem como para aprovar e outorgar as suas alterações.
Assim, nos termos dos n.ºs 3 e 5 da Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2014, de 4 de agosto, determina-se o seguinte:
1 – Autorizar a primeira a alteração ao contrato programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., em 18 de agosto de 2014, que tem por objeto regular a promoção por esta última da obra de prolongamento molhe-cais do porto de Velas de São Jorge, assim como a cooperação entre as partes outorgantes no âmbito dessa promoção.
2 – Aprovar a minuta da alteração ao contrato referido no número anterior, anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
3 – O presente contrato produz efeitos imediatos, sem prejuízo da sua ulterior publicação.
18 de março de 2015. - O Vice – Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila. - O Secretário Regional do Turismo e Transportes, Vítor Manuel Ângelo de Fraga.

Primeira alteração ao contrato programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A.

Entre: 
Região Autónoma dos Açores, doravante designada por RAA, pessoa coletiva n.º 512 047 855, aqui representada por Sérgio Humberto Rocha Ávila, portador do cartão do cidadão nº 08462972, válido até 05/11/2017, na qualidade de Vice-Presidente do Governo Regional, e por Vítor Manuel Ângelo de Fraga, portador do cartão de cidadão nº 09134833 1 ZZ3, válido até 01/09/2015, na qualidade de Secretário Regional do Turismo e Transportes; e 
Portos dos Açores, S.A., com sede na Av. Gago Coutinho e Sacadura Cabral, nº 7, 9900-062 Horta, pessoa coletiva n.º 512 077 843, neste ato devidamente representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Fernando Manuel de Saldanha Matos do Nascimento, portador do cartão de cidadão n.º 05062813-5-ZX9, válido até 14/03/2017, residente na freguesia das Angústias, concelho da Horta, e pelo Vogal do Conselho de Administração, Filipe Mota Fonseca Macedo, portador do Cartão de Cidadão n.º 11042663, válido até 04/07/2018, residente na Avenida D. João III, n.º 33 – 7.º Centro, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.
Considerando que em 18 de agosto de 2014, a RAA e a Portos dos Açores, S.A., celebraram um contrato programa destinado a regular a promoção por esta última da obra de prolongamento molhe-cais do porto de Velas de São Jorge, assim como a cooperação entre ambas as partes no âmbito dessa promoção;
Considerando que se torna necessário proceder a um ajustamento na programação financeira que foi estabelecida no referido contrato, tendo em vista uma melhor execução da ação compreendida no seu objeto.
É livremente e de boa-fé convencionada e aceite a presente alteração ao contrato programa outorgado entre as partes em 18 de agosto de 2014, doravante apenas designado por contrato programa, que se rege pelas cláusulas seguintes, que dele passam a fazer parte integrante:
Cláusula 1.ª
A cláusula 5.ª do contrato programa passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 5.ª
[…]
1 – (…)
Ano 2015: 1.188.334,00€;
Ano 2016: 1.630.916,00€.
2 – (…)
3 – (…)
4 – (…)
5 – (…)
6 – (…)»
Cláusula 2.ª
A presente alteração ao contrato programa está isenta do imposto do selo, nos termos da
alínea a) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.
Celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse da RAA e outro na posse da
Portos dos Açores, SA.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

S.R. DO TURISMO E TRANSPORTES Despacho n.º 756/2015 de 2 de Abril de 2015

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 de janeiro, conjugado com os artigos 15.º e 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho, e, ainda, do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, delego em António Jorge dos Santos Freitas, Delegado da Secretaria Regional do Turismo e Transportes na Ilha de São Jorge, poderes necessários para representar a Região Autónoma dos Açores na escritura de compra e venda de uma parcela de terreno com a área de 432m2, a desanexar do prédio inscrito sob o artigo matricial urbano n.º 453, sito a Biscoitos, freguesia e concelho de Calheta (São Jorge), e descrito na Conservatória do Registo Predial de Calheta-São Jorge sob o nº. 2297/Calheta, destinada à obra de “Empreitada de correção da curva da Igreja dos Biscoitos, Calheta, Ilha de São Jorge”, a adquirir a Maria Elisabete da Silva Betencourt, a Carmel da Silva Ramos Betencourt, a Ildefonso António da Silva Betencourt, a Maria de Fátima da Silva Betencourt, a Paulo Jorge da Silva Betencourt e a Pedro da Silva Betencourt, pelo valor de €20.000,00 (vinte mil euros).
O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação 
27 de março de 2015. - O Secretário Regional do Turismo e Transportes, Vítor Manuel Ângelo de Fraga.