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sexta-feira, 15 de julho de 2016

DIREÇÃO REGIONAL DO DESPORTO Aditamento n.º 174/2016 de 15 de Julho de 2016

1º Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
  Considerando que no contrato-programa celebrado a 26 de fevereiro de 2016, entre a Direção Regional do Desporto e a Associação de Desportos de São Jorge, com o n.º 91, publicado no Jornal Oficial n.º 45, II série de 4 de março de 2016, respeitante ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, destinado a atividades competitivas e arbitragem de âmbito regional e nacional do voleibol, não estava determinado o apoio para a participação nas 3ªs fases de campeonatos regionais e em campeonatos nacionais;
  Considerando que a Associação de Desportos de São Jorge tem clubes, seus filiados, que participaram em 3ªs fases de campeonatos regionais e em fases finais de campeonatos nacionais;
  Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 119/2015 de 30 de julho, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 164/2015 de 30 de dezembro de 2015, com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013 e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho de 2014, entre a Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Diretor Regional e a Associação de Desportos de São Jorge, adiante designada por ADSJ ou segundo outorgante, representada por Débora Isabel Vieira Dutra, Presidente da Direção, é efetuado o seguinte aditamento ao contrato-programa:

Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
  O presente aditamento tem por objeto a alteração da cláusula 3.ª do Contrato-Programa, com o n.º 91, publicado no Jornal Oficial n.º 45, II série de 4 de março de 2016, respeitante ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, destinado a atividades competitivas e arbitragem de âmbito regional e nacional do voleibol, que passa a ter a seguinte redação:
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
  O programa de desenvolvimento desportivo, elaborado pelo conjunto das associações de
voleibol e de desportos com prática da modalidade, apresenta um custo total previsível de 262.886,80 €, para o qual ficou acordado um limite máximo de financiamento global por parte da DRD de 250.394,40 €, dos quais 29.322,00 € são concedidos à ADSJ, através do presente contrato, sendo:
1 – 25.240,00 € para atividades competitivas de âmbito regional;
2 – 4.082,00 € para atividades competitivas de âmbito nacional.

12 de julho de 2016. - O Diretor Regional do Desporto, António da Silva Gomes. - A Presidente da Associação de Desportos de S. Jorge, Débora Isabel Vieira Dutra. - Compromisso n.º E451602210/ PRA/2016

DIREÇÃO REGIONAL DO DESPORTO Extrato de Despacho n.º 356/2016 de 15 de Julho de 2016

  Por despacho do Diretor Regional do Desporto, de 12 de julho de 2016, foram atribuídas as seguintes comparticipações financeiras:

  € 5.451,82 - Fundo Escolar da Escola Básica e Secundária de Velas - 9800-548 Velas São Jorge, destinada a apoiar os encargos de utilização das instalações e equipamentos desportivos escolares -2.ª prestação, conforme protocolo celebrado para a época desportiva de 2015/2016, ao abrigo do artigo 80.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 02 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3 de setembro, conjugado com o Despacho n.º 724/2010, de 15 de julho, da Secretaria Regional da Educação e Formação

  € 4.087,41 - Fundo Escolar da Escola Básica e Secundária da Calheta - 9850-067, destinada a apoiar os encargos de utilização das instalações e equipamentos desportivos escolares -2.ª prestação, conforme protocolo celebrado para a época desportiva de 2015/2016, ao abrigo do artigo 80.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 02 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3 de setembro, conjugado com o Despacho n.º 724/2010, de 15 de julho, da Secretaria Regional da Educação e Formação

  € 2.064,12 - Fundo Escolar da Escola Básica e Integrada do Topo - 9875-178 Topo, destinada a apoiar os encargos de utilização das instalações e equipamentos desportivos escolares -2.ª prestação, conforme protocolo celebrado para a época desportiva de 2015/2016, ao abrigo do artigo 80.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 02 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3 de setembro, conjugado com o Despacho n.º 724/2010, de 15 de julho, da Secretaria Regional da Educação e Formação

As referidas comparticipações financeiras serão atribuídas pela dotação inscrita no capítulo 50 - despesas do plano, classificação económica 08.03.06 - administração central - serviços e fundos autónomos, ação 9.1.6 - acesso generalizado às instalações desportivas escolares e outras integradas por protocolos no parque desportivo regional 9.1- infraestruturas e equipamentos 9 - desporto e juventude do Orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura para o presente ano.

12 de julho 2016. – O Coordenador Técnico, Luís Manuel Sousa Toste.