Mostrar mensagens com a etiqueta Economia. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Economia. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 19 de maio de 2015

DIREÇÃO REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Despacho n.º 1048/2015 de 19 de Maio de 2015

Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 87.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado – 2015), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.
Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 20/2013, de 7 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo Social Municipal, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de maio.
Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências Correntes.
(...)
(...)
13 de maio de 2015. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.

DIREÇÃO REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Despacho n.º 1047/2015 de 19 de Maio de 2015

Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 87.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado – 2015), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.
Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 20/2013, de 7 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de maio.
Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências de Capital.
(...)
Município da Calheta................................... 26.878,00 €
Município das Velas.................................... 30.603,00 €
(...)
13 de maio de 2015. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.

DIREÇÃO REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Despacho n.º 1046/2015 de 19 de Maio de 2015

Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 87.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado – 2015), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.
Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 20/2013, de 7 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas, relativas à participação no IRS, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de maio.
Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências Correntes.
(...)
(...)
13 de maio de 2015. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.

DIREÇÃO REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Despacho n.º 1045/2015 de 19 de Maio de 2015

Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 87.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado – 2015), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.
Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 20/2013, de 7 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de maio.
Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências Correntes.
(...)
(...)
13 de maio de 2015. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

DIREÇÃO REGIONAL DO EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Despacho n.º 989/2015 de 8 de Maio de 2015

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Resolução n.º 18/2013, de 19 de fevereiro, republicada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 100/2013, de 8 de outubro e pela Resolução do Conselho do Governo n.º 47/2015, de 27 de março, e da alínea b) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de maio, determino atribuir a Roberto Silveira Construção Civil Unipessoal, Lda., Empresa privada, com sede no Bairro do Topo, concelho de Calheta, contribuinte n.º 512105332, um apoio financeiro no valor de 5.400,00 € (cinco mil e quatrocentos euros), concedido sob a forma de subsídio, com vista à criação de um novo posto de trabalho no âmbito do programa para integração de ativos - INTEGRA +.
Nos termos do artigo 8.º da Resolução n.º 18/2013, de 19 de Fevereiro, o apoio financeiro é efetuado mensalmente, a título de reembolso, pelo prazo máximo de um ano, mediante verificação dos requisitos da sua atribuição, bem como da manutenção do nível de emprego e dos postos de trabalho apoiados.
30 de abril de 2015. - A Diretora Regional do Emprego e Qualificação Profissional, Ilda Margarida de Sousa Baptista.

DIREÇÃO REGIONAL DO EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Despacho n.º 988/2015 de 8 de Maio de 2015

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Resolução n.º 18/2013, de 19 de fevereiro, republicada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 100/2013, de 8 de outubro, e da alínea b) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de maio, determino atribuir a Lubritopo – Combustíveis e Comércio Agrícola do Topo, Lda., Empresa privada, com sede no Caminho Chão - Santo Antão, concelho de CALHETA, contribuinte n.º 509252168, um apoio financeiro no valor de 4.200,00 € (quatro mil e duzentos euros), concedido sob a forma de subsídio, com vista à criação de um novo posto de trabalho no âmbito do programa para integração de ativos - INTEGRA +.
Nos termos do artigo 8.º da Resolução n.º 18/2013, de 19 de fevereiro, o apoio financeiro é efetuado mensalmente, a título de reembolso, pelo prazo máximo de um ano, mediante verificação dos requisitos da sua atribuição, bem como da manutenção do nível de emprego e dos postos de trabalho apoiados.
30 de abril de 2015. - A Diretora Regional do Emprego e Qualificação Profissional, Ilda Margarida de Sousa Baptista.

DIREÇÃO REGIONAL DO EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Despacho n.º 983/2015 de 8 de Maio de 2015

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Resolução n.º 18/2013, de 19 de fevereiro, republicada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 100/2013, de 8 de outubro e pela Resolução do Conselho do Governo n.º 47/2015, de 27 de março, e da alínea b) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de maio, determino atribuir a Uniqueijo União de Cooperativas Agrícolas de Laticínios de São Jorge, Cooperativa, com sede na Canadinha Nova Beira, concelho de Velas, contribuinte n.º 512021520, um apoio financeiro no valor de 18.000,00 € (dezoito mil euros), concedido sob a forma de subsídio, com vista à criação de quatro novos postos de trabalho no âmbito do programa para integração de ativos - INTEGRA +.
Nos termos do artigo 8.º da Resolução n.º 18/2013, de 19 de fevereiro, o apoio financeiro é efetuado mensalmente, a título de reembolso, pelo prazo máximo de um ano, mediante verificação dos requisitos da sua atribuição, bem como da manutenção do nível de emprego e dos postos de trabalho apoiados.
30 de abril de 2015. - A Diretora Regional do Emprego e Qualificação Profissional, Ilda Margarida de Sousa Baptista.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

DIREÇÃO REGIONAL DO EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Despacho n.º 767/2015 de 6 de Abril de 2015

Nos termos do n.º 1, do artigo 6.º, da Resolução do Conselho do Governo n.º 18/2013, de 19 de fevereiro, republicada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 100/2013, de 8 de outubro, e pela Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2014, de 29 de abril, e da alínea b) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de maio, determino atribuir a BOOKA, Unipessoal, Ldª, sociedade unipessoal por quotas, com sede na Avenida do Livramento – Edifício Las Velas, 1.º D, concelho de Velas, contribuinte n.º 513323848, um apoio financeiro no montante de € 4.200,00 (quatro mil e duzentos euros), concedido sob a forma de subsídio, com vista à criação de um novo posto de trabalho no âmbito do programa para a integração de ativos INTEGRA Start Up. 
Nos termos do artigo 8.º, da Resolução do Conselho do Governo n.º 18/2013, de 19 de fevereiro, o apoio financeiro é efetuado mensalmente, a título de reembolso, pelo prazo máximo de um ano, mediante verificação dos requisitos da sua atribuição, bem como da manutenção do nível de emprego e dos postos de trabalho apoiados. 

27 de março de 2015. - A Diretora Regional do Emprego e Qualificação Profissional, Ilda Margarida de Sousa Baptista. 

quarta-feira, 1 de abril de 2015

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL Despacho n.º 719/2015 de 1 de Abril de 2015

Considerando que a Comissão de Seleção do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, designada pelo despacho n.º 261/2011, de 1 de março, publicado no JORAA, II Série, n.º 42, de 01/03/2011, alterado pelo despacho n.º 1186/2012, de 13 de agosto, publicado no JORAA, II Série, n.º 165, de 27 de agosto e novamente alterado pelo despacho n.º 422/2013, de 27 de fevereiro, publicado no JORAA, II Série, n.º 44, de 4 de março, em reunião datada de 09/02/2015, propôs no âmbito do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, e demais legislação com este relacionada, que fosse(m) considerada(s) elegível(eis) e selecionada(s) para apoio, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25 de outubro, e demais legislação com este relacionada, a(s) candidatura(s)/projeto(s) de investimento constante(s) do mapa anexo; 
Determino, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25 de outubro, e demais legislação com este relacionada, e do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, e demais legislação com este relacionada, o seguinte: 
1. Aprovar o(s) projeto(s) de investimento apresentado(s) no âmbito do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, e demais legislação com este relacionada e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 22/2007/A, de 25 de outubro, e demais legislação com este relacionada, cujas condições constam do mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
2. Conceder ao(s) referido(s) projeto(s) de investimento o incentivo financeiro cujo montante consta do mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante; 
3. Os encargos resultantes do(s) referido(s) projeto(s) serão suportados por dotações orçamentais afetas ao Programa 1 – Competitividade, Emprego e Gestão Pública;. 
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 
27 de março de 2015. - O Vice-Presidente do Governo, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.


segunda-feira, 30 de março de 2015

DIREÇÃO REGIONAL DE APOIO AO INVESTIMENTO E COMPETITIVIDADE Extrato de Despacho n.º 155/2015 de 30 de Março de 2015

(...)
Por despacho do Vice-Presidente do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial de 18 de março de 2015, nos termos da Portaria nº. 39/2012, de 29 de março, alterada pela Portaria n.º 45/2014, de 9 de julho e pela Portaria n.º 13/2015, de 6 de fevereiro, foram atribuídos os seguintes subsídios:
(...)
€ 200.000,00 – Santa Catarina – Indústria Conserveira, S.A., com o NIF: 512 044 899 - subsídio destinado a comparticipar despesas suportadas com a comercialização de produtos regionais.
(...)
Os referidos apoios financeiros serão processados pelo Capítulo 50, Programa 1 – Competitividade, Emprego e Gestão Pública, Projeto 1.1 – Competitividade Empresarial, Ação 1.1.4 – Programa de Apoio à Comercialização Externa de Produtos Regionais. 

3 de março de 2015. - O Diretor Regional, Ricardo Maciel Sousa Medeiros. 

quarta-feira, 18 de março de 2015

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL Despacho n.º 600/2015 de 17 de Março de 2015

Considerando que por Despacho n.º 1541/2013, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 166, de 29/08/2013, foi atribuído ao promotor “Marco Manuel Sanches Leal (empresa a criar)” adiante designado por Promotor, um incentivo financeiro sob a forma de incentivo não reembolsável, no montante de € 141.328,92 para um investimento elegível de € 201.898,45, no âmbito do Empreende Jovem – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo, criado e regulamentado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2010/A, de 22 de julho, e demais legislação com este relacionada;
Considerando que o promotor solicitou a substituição de uma parte do investimento no montante de € 134.291,39, por outro investimento no valor total de € 113.406,32.
Considerando que da análise das alterações solicitadas pelo promotor o investimento total passa a somar € 185.763,38, o investimento elegível é corrigido para € 181.013,38, e o incentivo total a conceder passa a ser € 126.709,37.
Assim, determino,
- Ao abrigo do artigo 138.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo:
- Revogar parcialmente o Despacho n.º 1541/2013, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 166, de 29/08/2013, no que se refere à concessão do incentivo financeiro ao projeto n.º 246, no âmbito do Empreende Jovem – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo;
- Ao abrigo do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2010/A, de 22 de julho, e demais legislação com este relacionada:
- Aprovar o projeto de investimento apresentado no âmbito do Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo, criado e regulamentado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 25/2010/A, de 22 de julho, e demais legislação com este relacionada, cujas condições constam do mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
- Conceder ao referido projeto de investimento o incentivo financeiro cujo montante consta do mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
- Os encargos resultantes do referido projeto serão suportados por dotações orçamentais afetas ao Programa 1. – Competitividade, Emprego e Gestão Pública;
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de março de 2015. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

CDS quer Governo Regional a ajudar no combate à crise do queijo de S. Jorge


O CDS-PP exigiu ontem a intervenção do Governo Regional para impedir o agravamento da crise que afecta a produção do queijo típico da ilha de S. Jorge, confrontado, actualmente, com graves problemas de escoamento.

“Aumentou-se a produção, mas não se melhorou o circuito da comercialização” de um produto que é “uma marca da Região”, afirmou o deputado do CDS/PP ao Parlamento açoriano Luís Silveira, numa conferência de imprensa nas Velas.
Segundo o parlamentar centrista, a união de cooperativas de lacticínios de S. Jorge (UNIQUEIJO) “está com o armazém cheio de queijo que não consegue escoar” e os lavradores jorgenses “não percebem porque recebem o leite ao preço de outras ilhas, até mesmo abaixo, quando produzem o melhor leite do país e estão obrigados a uma grelha de classificação bastante mais exigente”.
Luís Silveira referiu, também, que os produtores de S. Jorge foram recentemente confrontados com uma redução do preço do leite em dois cêntimos por litro, o que surge “em sentido contrário aos discursos públicos e às subidas dos custos dos factores de produção”.
A produção do típico queijo de S. Jorge constitui um dos principais suportes da economia da ilha, beneficiando nos últimos anos de financiamentos da administração regional e da União Europeia para reconversão de pequenas estruturas artesanais em fábricas dotadas de equipamentos modernos.
In Diário dos Açores

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Alfândegas norte-americanas continuam com avisos sobre produtos açorianos



O queijo e as conservas são os mais recentes alvos dos alertas da Food and Drugs Administration - o que obriga que estes produtos sejam retidos à entrada nos EUA, para posteriores análises.
O professor José Matos, da UA, diz que não é por falta de qualidade dos produtos dos Açores.

São 3 os mais recentes alertas da Administração norte-americana para as importações de bens alimentares, que recaem sobre produtos da Região Autónoma dos Açores: queijos e conservas são os alvos desses avisos, datados do final de 2009 e de Janeiro de 2010.
Dois dos alertas afectam o queijo importado das fábricas de São Jorge, dos Lourais, Uniqueijo e Finisterra e também da cooperativa da ilha do Faial.
A Companhia dos Açores, empresa exportadora, também surge na "lista negra" norte-americana, que obriga que esses produtos sejam retidos nas alfândegas para posterior quarentena e análise.
Alguns desses queijos constam dos alertas americanos, desde a década de 90, mas, no caso da Finisterra, o seu queijo tinha saído da referida lista, nos últimos anos, voltando, contudo, no início de 2010.
Os dois alertas sobre as importações de queijo são justificados com a detecção de listeria em alguns produtos ou com receios de contaminações microbiológicas.
O terceiro alerta recai sobre conservas - na lista surge a Sociedade Corretora, de São Miguel, e o aviso foi emitido a 14 do corrente mês, obrigando à retenção dos produtos para análises à acidez da conserva.
As autoridades norte-americanas têm reemitido esses avisos nos últimos anos, afectando a imagem dos produtos açorianos nos mercados internacionais, particularmente, o norte-americano.
Por essa razão, o professor da Universidade dos Açores, José Matos defende uma suspensão na exportação para os Estados Unidos da América.
O especialista em tecnologias de alimentação diz que o problema dos produtos açorianos não é a falta de qualidade: o que está em causa são normas diferentes das que estão em vigor na União europeia e que, enquanto assim acontecer, é melhor salvaguardar a imagem dos Açores.
Para o especialista, é preferível não exportar e, em alternativa, encontrar novos mercados, em particular, para o queijo de São Jorge, produzido com leite cru e que não cumpre as normas em vigor nos Estados Unidos da América. 

In RTP Açores

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Livro de gastronomia açoriana na Bolsa de Turismo de Lisboa


O gastrónomo Eduardo Reis apresenta hoje na Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL) o livro "Sabores do Atlântico". A obra, em português e inglês, reúne doze receitas basedas em produtos açorianos e insere-se num projecto da Câmara de Comércio e Indústria de Angra do Heroísmo de divulgação da gastronomia contemporânea dos Açores.

O livro inclui suporte vídeo e corresponde à série televisiva com o mesmo nome emitida pela RTP/Açores durante o ano passado. O projecto foi desenvolvido nas ilhas Terceira, Graciosa e S. Jorge.
Realçando a simplicidade e os aromas, Eduardo Reis tanto reinventa receitas tradicionais, como o arroz de algas muito popular no Porto Martins, na ilha Terceira, como cria novos sabores, como o atum com araças, feito na Calheta de S. Jorge. O livro hoje apresentado na Bolsa de Turismo de Lisboa tem uma tiragem de 1000 exemplares e vai ser distríbuido pelos participantes no evento.
JornalDiario

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Empréstimos a curto prazo para 2010 aprovados em Velas




A Assembleia Municipal aprovou na sua última reunião, por maioria, a autorização para a Câmara Municipal de Velaspoder contrair durante o ano de 2010 empréstimos a curto prazo, desde que o seu valor global não ultrapasse os 400 000,00 euros. Refira-se que tais empréstimos se destinam apenas a fazer face a dificuldades de tesouraria e têm de ser reembolsados até ao prazo limite de execução do orçamento para o presente ano.
In Jornal Diário

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Queijo de S. Jorge com dificuldades no mercado



Há alguns milhares de queijos de S. Jorge em armazem à espera de colocação no mercado, apurou a RTP/Açores.
O excesso de queijo é oficialmente atribuído ao aumento da produção de leite em S. Jorge(mais de um milhão de litros) e à crise económica.
Bráulio Fonseca, da Uniqueijo, diz que não há motivo para alarme.
Os agricultores estão preocupados.

O queijo de S. Jorge, produzido por várias cooperativas, é comercializado em conjunto pela Lactaçores.
Alguns observadores do mercado consideram que foi a estratégia da Lactaçores - que optou por colocar o queijo nas grandes superfícies, deixando de o vender ao pequeno comércio - que conduziu à situação de excesso de excesso de queijo por vender.
Notícia vídeo: José Fernando Bettencourt, RTP-S.Jorge.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Câmara do Comércio de Angra promove campanha de Natal na Terceira, Graciosa e São Jorge



As estratégias promocionais do comércio tradicional da Câmara do Comércio e Indústria de Angra do Heroísmo, para fazer face à crise, animando a quadra de Natal, na Terceira, Graciosa e São Jorge.

In RTPAçores

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Jovens impedidos de utilizar o Cartão Jovem nas viagens no Triângulo, acusa o PSD



O deputado regional do PSD, Mark Marques, sugeriu hoje o alargamento do período de utilização do Cartão Jovem nas viagens entre as ilhas do Triângulo, de modo a apoiar os estudantes das escolas profissionais.
Mark Marques diz que o governo suspendeu o protocolo com a empresa Transmaçor, apesar "dos cartões serem válidos até 30 de Abril de 2010".
Num requerimento entregue na Assembleia Legislativa Regional, o deputado diz que a empresa está disposta a reatar o protocolo e acrescenta que em São Jorge, Pico e Faial existem muitos alunos inscritos nas escolas profissionais que “aos fins-de-semana circulam nos barcos da Transmaçor".
In RTP Açores

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

CARTÃO INTERJOVEM: Alargamento no período de utilização – Ilhas do Triangulo



Transcrição do requerimento do Deputado Mark Marques ao Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, sobre o Cartão Interjovem – Alargamento no período de utilização – Ilhas do Triangulo.
"O cartão Interjovem foi uma iniciativa do Governo dos Açores, que reconhecemos o seu mérito, e que visa promover a mobilidade e o turismo juvenil nas ilhas dos Açores.
Ora acontece que, mais importante do que promover o turismo para os nossos jovens, é promover condições que os possam habilitar e preparar a ter um futuro assegurado no mundo do trabalho.

Considerando que nas 3 ilhas do Triangulo, São Jorge, Pico e Faial, existem muitos jovens nas Escolas Profissionais destas três Ilhas.
Considerando que nos fins-de-semana (Sexta-feira e Domingo) circulam nos barcos da Transmaçor muitos destes jovens estudantes.
Considerando que estes jovens possuem cartões válidos até 30 de Abril de 2010.
Considerando que chamar à Ilha de São Jorge, Ilha de Coesão, não deve ser uma palavra vã.
Considerando que desde 15 de Outubro do corrente ano, o Governo suspendeu com a Transmaçor o protocolo do cartão Interjovem. (Protocolo este que era até 30 de Setembro, mas devido às eleições alargou até dia 15 de Outubro…….ou não?)

Considerando a importância que tem nos orçamentos familiares esta medida do uso do cartão Interjovem. 
Considerando que a Empresa Transmaçor está disponível para continuar com este protocolo.
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, venho requerer a V.Exª que seja solicitada informação ao Governo Regional, através da Direcção Regional da Juventude, o seguinte:
• Considera a Direcção Regional da Juventude rever o protocolo com a Transmaçor?
• Em caso afirmativo, em que data poderão os jovens aceder novamente aos benefícios do cartão Interjovem?



Velas de São Jorge, 16 de Novembro de 2009.
O Deputado Regional
Mark Marques
In Azores Digital

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Porto de Pescas das Velas vai ser uma realidade já em 2010



Os pescadores da ilha de São Jorge terão para breve concluído um desejo de há muitos anos, o de ter um porto destinados aos profissionais da pesca profissional.
As obras já começaram, e o projecto definitivo já foi apresentado aos pescadores.
Foi necessário alterar o projecto anterior uma vez que o executivo pretende efectuar alterações ao cais comercial das velas, preparando-o com uma rampa para os navios ferries.
Agora os pescadores vêm concretizado um desejo de há muito, com as condições essenciais e necessárias.
Segundo o presidente da Associação de Pescadores, o porto de pescas das Velas é destinado à pequena pesca, e não para grandes atuneiros, ao contrário que muitos pretendiam.
António Laureno, diz que os pescadores estão satisfeitos com o projecto apresentado.
O presidente da Associação de Pescadores de São Jorge, espera que parte da obra esteja concluída antes do inicio do verão do ano que vem, até porque já são diversas as dificuldades com o estacionamento das embarcações no porto das Velas.